A União Nacional dos Estudantes (UNE) organiza agora em Novembro uma Campanha Nacional pela regulamentação do Ensino Privado, pela diminuição do valor das mensalidades e contra o aumento abusivo. O CAGD do ILES/ULBRA de Itumbiara, através desta, convida todos os estudantes do curso de Direito a participar desse movimento.
Para grande parte dos alunos de uma faculdade privada é pagar a mensalidade. A UNE em seu sítio na internet responde a uma série de dúvidas sobre o assunto. Transcreveremos aqui:
Como deve ser calculado o valor da mensalidade escolar?Para calcular a mensalidade de cada ano letivo que virá e eventualmente reajustar esse valor, a Universidade deverá comprovar mediante exibição de planilhas de custo a necessidade do aumento. Essa planilha deverá ser disponibilizada 45 dias antes do último dia da rematrícula dos alunos.
Se a faculdade não mostrar as planilhas, a proposta de contrato e o valor da mensalidade dentro desse prazo, os alunos e as entidades estudantis, CAs DCEs, podem informar, por escrito, que IMPUGNAM o valor, ou seja, contestam o reajuste enquanto não for apresentada a planilha e a proposta de contrato.
As taxas cobradas para revisão de provas, emissão de declarações e certidões têm valor fixo?Os valores devem estar previstos no contrato, essa quantia deve fazer parte do valor total. Vale lembrar que o serviço de funcionários e material utilizado para a emissão dos documentos geralmente estão previstos nas planilhas de custos. Não há razão para que esse valor seja cobrado novamente em separado, sob pena de enriquecimento ilícito da universidade e cobrança abusiva. Para ter certeza, o aluno deve pedir à universidade a planilha de custo na forma da Lei 9.870/99 e seu decreto regulamentador mediante protocolo escrito.
A instituição de ensino pode recusar a rematrícula em razão de mensalidades pendentes?A princípio sim. É o que diz o art. 5º da lei 9.870/99. Porém, se o aluno teve problemas financeiros para quitar seus compromissos, ele pode propor à faculdade o pagamento das mensalidades em atraso de forma parcelada. Caso a instituição se recuse a negociar, o aluno poderá entrar com uma ação no judiciário para se rematricular através de uma liminar.
Qual o percentual máximo de multa que a Universidade pode cobrar no caso de atraso de pagamento da mensalidade?No máximo 2%. Acima disso a cobrança é ilegal de acordo com o art. 52, V, par. 1º do Código de Defesa do Consumidor e da portaria da SDE – Secretaria de Direito Econômico nº 3, item 11.
Irmãos na mesma faculdade podem reivindicar descontos?Sim. O Decreto-Lei 3.200/41, em seu artigo 24 prevê descontos progressivos de 20% a 60% para famílias com mais de um filho matriculado na mesma escola. Atualmente existe uma grande discussão sobre a vigência ou não dessa norma. Caso a instituição não conceda o desconto,é importante que os alunos ou seus responsáveis solicitem o benefício por escrito e em conjunto citando este artigo do Decreto-Lei. Se for negado, é possível ingressar com ação no judiciário.
Infelizmente, os problemas não se restringem à cobrança das mensalidades.Você que tem alguma deficiência em se locomover tem acesso aos Laboratórios de Informática? Quem de vocês já não sofreu com os 65 degraus do prédio novo e olhou para o elevador quebrado e disse “Que grande ....”?
Outro infortúnio que enfrentamos é a abusiva multa que passamos a pagar por perder o cartão do estacionamento. Será que R$ 30,00 é uma pena proporcional à um simples descuido?
Além da infra-estrutura, também é deficiente a estrutura pedagógica da instituição. Há alguns dias, escutamos críticas a ementa da matéria Teoria Geral do Processo. Em suma, durante o semestre, estudamos jurisdição, jurisdição e... jurisdição, o que, segundo os próprios professores de processo, é um exagero. Na mesma época, durante uma aula Direito Empresarial ouvimos o professor dizer: “Infelizmente, alunos, nosso tempo é escasso. E não poderemos ver de maneira detalhada uma das mais importantes matérias, Títulos de Crédito.” Existe algo errado aqui, não?
Fizemos uma série de perguntas aqui. Queremos respostas, que serão dadas por vocês. Esperamos que tenham lido essas linhas com atenção e nos ajudem a defender nossos direitos. Nossos e-mails para contato são: alerta_direito@yahoo.com.br, gustavosamueldasilva@hotmail.com, artur_futuro@yahoo.com.br . Só seremos fortes se agirmos de maneira ordenada e unida. É essa a hora de ousar lutar, ousar vencer.
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