domingo, 25 de novembro de 2007

CONTEE alerta para os aumentos abusivos das mensalidades

O portal da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) publicou esta quinta-feira (25) texto alertando sobre as arbitrariedades cometidas neste período do ano pelos "Tubarões do Ensino", os donos das universidades particulares. De acordo com o texto essas instituições, alegando crise no setor, promovem a criação dos cursos semestrais, turmas unidas, alunos amontoados e precarização do trabalho docente. Leia abaixo:
Uma pequena nota, escondida entre as páginas de um jornal, pode passar despercebida por muitos, mas já é possível saber o que vem dali. É sempre nesta época do ano, em meados de outubro, que as Instituições privadas de ensino começam a divulgar na imprensa dados sobre os altos índices de inadimplência do setor. Não é diferente em 2007.
No dia 11 de outubro, o Jornal Folha de São Paulo já anunciava o lamento, em nota, que afirmava: "Inadimplência em faculdades chega a 31%". O texto apontava o crescimento de 1% no índice de inadimplência na Grande São Paulo, segundo levantamento divulgado pelo SEMESP (Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo), em relação a 2006.
Essa estratégia patronal é utilizada todos os anos, a fim de justificar aumentos abusivos nas mensalidades, que visam compensar os "prejuízos" do setor, e estabelecer a contrapartida ao início do processo de campanha salarial dos trabalhadores em Educação.
Alegando crise no setor, promovem arbitrariedades nas Instituições, como a criação dos cursos semestrais, turmas unidas, alunos amontoados, precarização do trabalho docente. Entretanto, que crise é essa, que tanto preocupa e dificulta as negociações com os trabalhadores, mas que não impede o crescimento descontrolado do setor privado, com divulgação de lucros estratosféricos e abertura de capital? Leia a matéria "Os números da mercantilização da Educação Superior"
É evidente que existe inadimplência escolar, mas para os "empresários da educação" é apenas mais um dos fatores que complementam o "negócio". Afinal, a inadimplência é uma arma importante de hora da negociação e no reajuste de mensalidades. E os patrões já descobriram a forma de lucrar com isso: explorando comercialmente a dificuldade do estudante de permanência no ensino superior.
A campanha contra o que eles chamam de "Lei do Calote" – a Lei que não permite às faculdades a imposição de nenhuma sanção pedagógica em função da inadimplência – é, portanto, mais um artifício de mercantilização de Educação. Uma vez que extinta poderia impedir o estudante inadimplente de realizar provas e assistir às aulas. O que na prática já acontece em muitos estabelecimentos, segundo denúncias do movimento estudantil.
Portanto, atenção a todos: professores, pais, estudantes, trabalhadores e sindicalistas!! Os tubarões de ensino, já preparam o bote, divulgando dados, pressionando a opinião pública e o movimento sindical. Já é hora de lutar.Fonte: Portal Contee

Resolução da diretoria da UNE sobre a Campanha de Pagas

Uma das maiores bancadas do Congresso Nacional é a chamada “bancada do ensino pago”, com
peso semelhante à bancada das empreiteiras e do sistema financeiro. O crescimento do número de
instituições pagas de ensino nos últimos anos faz com que ano a ano os “tubarões do ensino”
abocanhem uma margem de lucro cada vez maior. É importante que se diga que o ensino privado é
uma concessão publica do Estado e sendo assim, deve estar voltado para a construção de um
projeto de nação autônomo e soberano.
Nesse sentido, a força e eficiência deste setor para promover a mercantilização do ensino, precisam
urgentemente ser freadas. Foram eles que, na ocasião da implementação do Programa
Universidade para Todos (ProUni), defenderam os próprios interesses, além de terem conseguido
barrar as propostas mais progressistas da Reforma Universitária.
Mas é preciso recorrer ao passado recente para entender o desmantelo do ensino superior
brasileiro, que com uma política de estado mínimo e de desvalorização da educação pública, gerou
este estado mercantil da escola brasileira.
A gestão do então ministro da educação Paulo Renato de Souza, hoje deputado federal (PSDB-SP),
foi o grande paraíso para os donos das escolas pagas. O senso da Educação Superior do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep), afirma que somente no período de 1999 a 2003 o número
de instituições privadas de ensino superior mais que dobrou, de 526 cresceu para 1.302 e o número
de matrículas foi de 880 mil para 1,57 milhão. Hoje aproximadamente 71% das 4,1 milhões de
matrículas na educação superior estão no ensino privado, o que significa quase três milhões de
estudantes pagando para ter acesso a esse direito
Essa força desmedida que os lobistas do ensino pago exercem fica evidente na relação que estas
instituições exercem com os alunos. Recorrentes abusos durante o período de reajuste das
mensalidades, apresentando percentuais com índices acima da inflação, sem qualquer justificativa à
comunidade acadêmica.
Da mesma forma, a perseguição aos alunos inadimplentes já se tornou algo cotidiano – e as
catracas nos portões das universidades são o grande símbolo desta afronta ao inalienável direito ‘a
educação Os casos de constrangimento já não são mais novidade. Alunos impedidos de entrar na
faculdade – o caso das catracas – ou de realizar provas por não terem o nome nas listas de
disciplinas, ou até mesmo não poderem efetuar a rematrícula, tudo sob alegação de inadimplência.
Ora, qual é a lógica que se configura ao aceitar tal absurdo como verdade, senão a lógica do
mercado, do ensino como mais um objeto de consumo. Não é possível que se permita que o direito
legítimo e fundamental de acesso à educação seja usurpado.
É fundamental que as universidades constituam Fóruns Permanentes de Matrícula para aprofundar
o debate sobre a inadimplência, juros moratórios, além do tema da Assistência Estudantil, muito
reduzida – ou quase inexistente – nas escolas privadas. É muito importante que esses Fóruns sejam
constituídos pelo conjunto da comunidade acadêmica para que tenham uma maior democracia no
ensino pago.
O reajuste das mensalidades precisam estar condicionado a abertura de suas planilhas de custo e
um amplo e democrático processo de debate, para que a comunidade acadêmica participe de forma
efetiva nos rumos da universidade. O atual prazo de 40 dias antes do final do ano letivo para
divulgação da proposta de reajuste da mensalidade é insuficiente, sendo fundamental que sejam
120 conforme o PL da UNE de mensalidades Isso permite os alunos mais tempo para se
organizarem e fazer luta para neociar ou impeir o aumento das mensalidades.
O ME deve ter como pauta permanente o debate sobre universidades pagas e não apenas nos
meses de aumento de mensalidade, pois essa luta perpassa a pauta meramente economicista.
A grande maioria dos estudantes universitários está na rede privada e muitos trabalham durante o
dia (inclusive para subsidiar seus estudos) e freqüentam as aulas à noite. Desta forma, fica evidente
que a realidade do perfil do estudante brasileiro é majoritariamente de trabalhadores que estudam –
e não o inverso. Isso porque, historicamente, o ensino superior público não teve abertura de vagas
no período noturno.
A partir dessa realidade, muitas vezes, a articulação do ME enfrenta grandes dificuldades, de
maneira que se torna indispensável a elaboração de mecanismos para aproximar esses estudantes
da realidade de sua universidade e dos desafios da luta estudantil. Isto transcende a pauta de
redução ou aumento de mensalidades, e exige pensar mecanismos de participação direta destes
estudantes.
Ainda sobre a democratização, é fundamental a pressão para que as instituições garantam
representação estudantil em seus conselhos, de forma paritária, para garantir que a comunidade
acadêmica decida sobre a eleição dos diretores de Centros, Núcleos, Campi e da reitoria da
universidade.
Outra pauta importante para o movimento estudantil é a necessidade de caracterização dos
diferentes tipos de universidades privadas. Saber a forma de organização de privadas,
confessionais, filantrópicas e comunitárias é essencial para uma atuação mais qualificada do
movimento estudantil, que permite ações com diferentes estratégias, que contemplem os distintos
modelos de instituições pagas.
Além disso, outra bandeira de luta do ME deve ser a Federalização das universidades que recebem
verba pública, como as filantrópicas e comunitárias.
A entrada do capital estrangeiro na educação deve ser proibido. Trata-se da cultura de um povo, da
soberania de uma nação. O intelecto de um povo não esta à venda e, portanto, não pode ser
utilizado como moeda de troca. O Estado precisa evitar a padronização do ensino, a educação
leiloada no mercado de valores, universidades que não dialoguem com a comunidade onde estão
instaladas.
Por fim, é preciso que os donos das escolas pagas entendam que a livre organização estudantil é
um direito assegurado na Lei n. 7.395 de 31 de outubro de 1985. Não é possível que se mantenham
as pressões e coações sob aqueles que se propõem a não olhar apenas para si, mas para o
conjunto dos colegas estudantes. Além disso, é importante que a UNE aprofunde o debate sobre as
universidades pagas e elabore materiais que subsidiem as discussões e lutas das pagas.
A universidade é um espaço para o debate de idéias e confronto de opiniões, que deve promover a
formação de cidadãos críticos, capazes de questionar a ordem e contribuir para a promoção da
construção de um país mais justo, respeitoso com a diversidade que comporta e capaz de enxergar
o desenvolvimento intelectual da população como maneira para alcançar essa justiça e respeito.
União Nacional dos Estudantes
14 de outubro de 2007

NUMA MÃO EDUCAÇÃO, NA OUTRA DINHEIRO!

A União Nacional dos Estudantes (UNE) organiza agora em Novembro uma Campanha Nacional pela regulamentação do Ensino Privado, pela diminuição do valor das mensalidades e contra o aumento abusivo. O CAGD do ILES/ULBRA de Itumbiara, através desta, convida todos os estudantes do curso de Direito a participar desse movimento.
Para grande parte dos alunos de uma faculdade privada é pagar a mensalidade. A UNE em seu sítio na internet responde a uma série de dúvidas sobre o assunto. Transcreveremos aqui:
Como deve ser calculado o valor da mensalidade escolar?Para calcular a mensalidade de cada ano letivo que virá e eventualmente reajustar esse valor, a Universidade deverá comprovar mediante exibição de planilhas de custo a necessidade do aumento. Essa planilha deverá ser disponibilizada 45 dias antes do último dia da rematrícula dos alunos.
Se a faculdade não mostrar as planilhas, a proposta de contrato e o valor da mensalidade dentro desse prazo, os alunos e as entidades estudantis, CAs DCEs, podem informar, por escrito, que IMPUGNAM o valor, ou seja, contestam o reajuste enquanto não for apresentada a planilha e a proposta de contrato.
As taxas cobradas para revisão de provas, emissão de declarações e certidões têm valor fixo?Os valores devem estar previstos no contrato, essa quantia deve fazer parte do valor total. Vale lembrar que o serviço de funcionários e material utilizado para a emissão dos documentos geralmente estão previstos nas planilhas de custos. Não há razão para que esse valor seja cobrado novamente em separado, sob pena de enriquecimento ilícito da universidade e cobrança abusiva. Para ter certeza, o aluno deve pedir à universidade a planilha de custo na forma da Lei 9.870/99 e seu decreto regulamentador mediante protocolo escrito.
A instituição de ensino pode recusar a rematrícula em razão de mensalidades pendentes?A princípio sim. É o que diz o art. 5º da lei 9.870/99. Porém, se o aluno teve problemas financeiros para quitar seus compromissos, ele pode propor à faculdade o pagamento das mensalidades em atraso de forma parcelada. Caso a instituição se recuse a negociar, o aluno poderá entrar com uma ação no judiciário para se rematricular através de uma liminar.
Qual o percentual máximo de multa que a Universidade pode cobrar no caso de atraso de pagamento da mensalidade?No máximo 2%. Acima disso a cobrança é ilegal de acordo com o art. 52, V, par. 1º do Código de Defesa do Consumidor e da portaria da SDE – Secretaria de Direito Econômico nº 3, item 11.
Irmãos na mesma faculdade podem reivindicar descontos?Sim. O Decreto-Lei 3.200/41, em seu artigo 24 prevê descontos progressivos de 20% a 60% para famílias com mais de um filho matriculado na mesma escola. Atualmente existe uma grande discussão sobre a vigência ou não dessa norma. Caso a instituição não conceda o desconto,é importante que os alunos ou seus responsáveis solicitem o benefício por escrito e em conjunto citando este artigo do Decreto-Lei. Se for negado, é possível ingressar com ação no judiciário.
Infelizmente, os problemas não se restringem à cobrança das mensalidades.Você que tem alguma deficiência em se locomover tem acesso aos Laboratórios de Informática? Quem de vocês já não sofreu com os 65 degraus do prédio novo e olhou para o elevador quebrado e disse “Que grande ....”?
Outro infortúnio que enfrentamos é a abusiva multa que passamos a pagar por perder o cartão do estacionamento. Será que R$ 30,00 é uma pena proporcional à um simples descuido?
Além da infra-estrutura, também é deficiente a estrutura pedagógica da instituição. Há alguns dias, escutamos críticas a ementa da matéria Teoria Geral do Processo. Em suma, durante o semestre, estudamos jurisdição, jurisdição e... jurisdição, o que, segundo os próprios professores de processo, é um exagero. Na mesma época, durante uma aula Direito Empresarial ouvimos o professor dizer: “Infelizmente, alunos, nosso tempo é escasso. E não poderemos ver de maneira detalhada uma das mais importantes matérias, Títulos de Crédito.” Existe algo errado aqui, não?
Fizemos uma série de perguntas aqui. Queremos respostas, que serão dadas por vocês. Esperamos que tenham lido essas linhas com atenção e nos ajudem a defender nossos direitos. Nossos e-mails para contato são: alerta_direito@yahoo.com.br, gustavosamueldasilva@hotmail.com, artur_futuro@yahoo.com.br . Só seremos fortes se agirmos de maneira ordenada e unida. É essa a hora de ousar lutar, ousar vencer.